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Escritório de Advocacia

É um fato constatado na rotina jurídica: a grande maioria dos cálculos de rescisão feitos diretamente pelas empresas contém algum tipo de erro ou omissão de valores. Seja por pressa do departamento de recursos humanos ou por pura conveniência, quem acaba saindo no prejuízo é o trabalhador.

O problema é que, para quem não domina as regras da CLT, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) parece apenas uma folha cheia de números confusos. No entanto, aceitar e assinar esse documento sem uma verificação minuciosa pode significar abrir mão de milhares de reais que seriam seus por direito.

Abaixo, destacamos os 3 pontos onde as empresas mais cometem erros graves na hora de calcular a sua saída.

1. A Média Incorreta de Horas Extras e Reflexos

Se você fez horas extras, trabalhou à noite (adicional noturno) ou trabalhou em domingos e feriados ao longo do contrato, esses valores não devem ser pagos apenas no mês em que foram trabalhados.

Eles geram o que chamamos de “reflexos”. A empresa é obrigada a somar tudo, fazer uma média aritmética dos últimos meses e aplicar essa média sobre o valor do seu décimo terceiro proporcional, das suas férias profissionais e do aviso prévio. Muitas empresas “esquecem” de incluir essa média, derrubando o valor total do seu acerto.

2. Erros no Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Quem recebe horas extras ou comissões tem direito ao reflexo dessas verbas no Descanso Semanal Remunerado (DSR). O cálculo do DSR exige uma fórmula matemática específica que varia conforme os dias úteis e os domingos/feriados de cada mês trabalhado. Errar essa proporção ou simplesmente não integrá-la ao cálculo rescisório é uma das falhas mais comuns cometidas pelos empregadores.

3. Rombo nos Depósitos do FGTS e da Multa de 40%

O erro na rescisão pode ter começado anos atrás. A lei exige o depósito mensal de 8% do seu salário na conta do FGTS. No momento da demissão sem justa causa, a empresa precisa pagar uma multa de 40% sobre o saldo real acumulado de todo o período trabalhado.

Se a empresa deixou de depositar o FGTS em alguns meses anteriores (o que é muito comum), a base de cálculo da multa de 40% fica menor do que deveria, gerando um prejuízo invisível para você no momento do saque.

A Importância de uma Auditoria Técnica de Valores

Olhar o extrato do banco e ver o dinheiro cair não significa que a justiça foi feita. A única forma segura de garantir que você recebeu cada centavo do seu esforço é submeter o seu caso a uma auditoria de cálculos qualificada.

O CMedeiros Advocacia une o conhecimento técnico da legislação trabalhista à precisão de sistemas de liquidação para identificar se o seu ex-empregador reteve valores que pertencem a você.

Se você assinou a sua saída recentemente ou desconfia dos valores que a empresa apresentou, não corra o risco de ficar no prejuízo por falta de conferência.

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