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O fim de um relacionamento conjugal é um momento delicado, especialmente quando há filhos envolvidos. A preocupação principal dos pais, e também da justiça, é garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes. Nesse cenário, a Guarda Compartilhada surge como a modalidade prioritária, buscando preservar os laços familiares e a responsabilidade conjunta dos genitores.

Nos últimos anos, a legislação brasileira passou por importantes atualizações para reforçar a guarda compartilhada. Este artigo irá desmistificar o tema, explicar o que mudou com a nova lei e detalhar os direitos e deveres de pais e filhos nesse modelo.


O Que é a Guarda Compartilhada?

A Guarda Compartilhada é a modalidade de guarda em que ambos os pais, mesmo após a separação ou divórcio, exercem em conjunto a responsabilidade legal sobre os filhos. Isto é, as decisões importantes sobre a vida dos filhos – educação, saúde, lazer, religião – são tomadas em comum acordo pelos genitores. Por outro lado, diferente da guarda unilateral, onde apenas um dos pais detém a guarda e a responsabilidade pelas decisões, a guarda compartilhada busca a participação ativa e equitativa de ambos na rotina e na criação dos filhos.


O Que Mudou com a “Nova Lei” da Guarda Compartilhada?

A principal mudança que impulsionou a guarda compartilhada como regra no Brasil veio com a Lei nº 13.058/2014. Antes dessa lei, a guarda compartilhada já era prevista, porém a guarda unilateral era mais comum. Consequentemente, a Lei de 2014 alterou o Código Civil para estabelecer a guarda compartilhada como a regra, mesmo quando não há consenso entre os pais.

As principais mudanças e implicações são:

  • Regra, e não Exceção: A guarda compartilhada com tudo passou a ser a modalidade preferencial, sendo concedida a guarda unilateral apenas em casos excepcionais onde um dos pais demonstra não ter condições ou interesse em participar da criação, ou quando há algum risco ao menor.
  • Decisões Conjuntas: A lei reforça que ambos os pais devem exercer, de forma conjunta e paritária, a tomada de decisões sobre a vida dos filhos.
  • Residência: A guarda compartilhada não significa necessariamente que o filho morará metade do tempo com cada genitor. A lei estabelece o conceito de “base de moradia” ou “lar de referência”, que é o local onde a criança residirá com maior frequência. As visitas e convívio com o outro genitor são regulados para garantir a convivência equilibrada.
  • Flexibilidade do Convívio: A lei incentiva que o tempo de convívio seja “dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai”, levando em conta as condições e interesses dos filhos, e não apenas uma divisão matemática.
  • Fiscalização do Não Cumprimento: A nova lei prevê medidas para coibir o não cumprimento do acordo ou decisão de guarda, como a aplicação de multas ao genitor que dificultar a convivência.

Direitos e Deveres dos Pais na Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada estabelece um conjunto claro de direitos e deveres para ambos os pais, visando o melhor interesse da criança:

Direitos:

  • Participar das Decisões: Ambos têm o direito de participar de todas as decisões relativas à educação (escola, cursos), saúde (médicos, tratamentos), lazer e formação moral/religiosa dos filhos.
  • Convivência: Direito a ter um tempo de convívio estabelecido com os filhos, que deve ser flexível e se adaptar às necessidades e rotina da criança.
  • Informação: Direito a ser informado sobre a vida dos filhos (boletins escolares, relatórios médicos, atividades).

Deveres:

  • Responsabilidade Conjunta: Devem compartilhar as responsabilidades financeiras e educacionais.
  • Cooperação: É fundamental que os pais cooperem entre si, buscando o diálogo e o consenso, evitando conflitos na frente dos filhos.
  • Cumprimento do Acordo: Cumprir o que foi definido judicialmente sobre a guarda e o convívio.
  • Zelar pelo Bem-Estar: Acima de tudo, o dever de zelar pela segurança física, emocional e psicológica dos filhos.

Como Definir a Guarda Compartilhada em Guarulhos, SP?

A definição da guarda pode ocorrer de duas formas principais:

  1. Acordo Extrajudicial: Se os pais conseguem chegar a um consenso sobre a guarda, pensão alimentícia e regime de convivência, podem formalizar o acordo por meio de um advogado e homologar judicialmente. Isso torna o processo mais rápido e menos desgastante.
  2. Ação Judicial (Litigiosa): Quando não há consenso, um dos pais (ou ambos) deve entrar com uma ação judicial. Nesses casos, o juiz, após analisar as provas, ouvir as partes e, se necessário, o Ministério Público e avaliações psicossociais, decidirá pela guarda compartilhada (que é a regra) ou, em situações excepcionais, pela guarda unilateral. O principal critério será sempre o melhor interesse da criança.

É fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em Direito de Família em Guarulhos para orientar e representar os interesses de forma justa e eficaz, seja na construção de um acordo ou na defesa dos direitos em um processo litigioso.


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